A Câmara Municipal de Rio Maria - Pará

COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS


DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA


Compete à Mesa:

Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura; as resoluções e os decretos legislativos com renovação a cada ano.

A Mesa deliberará, sempre, por maioria de seus Membros.

A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os atos destinados à sanção.



DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe funções administrativas e diretivas das atividades internas competindo-lhe privativamente:



DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE


Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:

  1. Atos numerados em ordem cronológica, nos seguintes casos:
    1. regulamentação dos serviços administrativos;
    2. nomeação dos membros das Comissões de Assuntos Relevantes, Especiais de Inquérito e de Representação;
    3. assuntos de caráter financeiro;
    4. designação de substitutos nas Comissões;
    5. outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como portaria.
  2. Portaria, nos seguintes casos:
    1. remoção, admissão, férias, abono de faltas dos funcionários da Câmara;
    2. outros casos determinados em Lei ou Resolução.
  3. Instruções, para expedir determinações aos servidores da Câmara.


DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE


Na Mesa Diretora que abrigar a figura do Vice-Presidente único, este será o substituto do Presidente em todas as suas atividades, desde que o titular esteja ausente, licenciado ou impedido legalmente.

Na Mesa Diretora que abrigar a figura de Vice-Presidente múltiplo, o primeiro Vice-Presidente será o substituto eventual do Presidente, ficando os demais com substitutos eventuais sucessivamente.



DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS


Compete ao Primeiro Secretário:
  1. Conferir a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o referido livro, ao final da sessão;
  2. Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
  3. Ler a ata, quando solicitada e a matéria do expediente, bem como, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
  4. Fazer a inscrição de oradores;
  5. Redigir ou superintender a redação da ata, resumido os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;
  6. Redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
  7. Assinar, com o Presidente e o Segundo Secretário, os Atos da Mesa e os Atos destinados à sanção;
  8. Auxiliar a Presidência na inspeção dos servidores da Secretaria e na observância deste Regimento;
  9. Fiscalizar a organização do livro de freqüência dos Vereadores e assiná-lo;
  10. Colaborar na execução do Regimento Interno;
  11. Elaborar propostas orçamentárias da Câmara e acompanhar sua execução, sem prejuízo sãs atribuições do Presidente, bem como coordenar o Setor de contabilidade.

Compete ao Segundo Secretário:
  1. Assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os Atos destinados à sanção;
  2. Substituir o primeiro Secretário nas suas ausências, licença ou impedimentos;
  3. Auxiliar o primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;
  4. Anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso, bem como, as vezes que desejar utilizá-la;
  5. Colaborar na execução do Regimento Interno;
  6. Assessorar o Presidente em seus atendimentos ao Público e coordenar o setor de recursos humanos.

Ausentes, em Plenários, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-los em caráter eventual.

Na hora determinada para o início da Sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos, assumirá a presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um secretário.

A Mesa, composta na forma deste artigo, dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.

O Vice-Presidente substitui o Presidente, o primeiro Secretário o Vice-Presidente, sucessivamente na cadeia sucessória da Mesa, em caso de ausência em Plenário.