COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
Compete à Mesa:
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Propor Projeto de Lei
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Propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
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Propor Projetos de Resolução dispondo sobre fixação da remuneração dos Vereadores para a Legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal.
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Elaborar e expedir atos sobre:
- Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do Exercício;
- Assinar os Projetos de Lei destinados à promulgação pelo chefe do Executivo;
- Assinar as atas das sessões da Câmara;
- Promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;
- Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal.
Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura; as resoluções e os decretos legislativos com renovação a cada ano.
A Mesa deliberará, sempre, por maioria de seus Membros.
A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os atos destinados à sanção.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe funções administrativas e diretivas das atividades internas competindo-lhe privativamente:
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QUANTO às atividades legislativas:
- determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na Ordem do Dia;
- recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
- declarar prejudicada a proposição em fase de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido, ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
- promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenham sido rejeitado pelo Plenário;
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votar nos seguintes casos:
- na eleição da Mesa;
- quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços), ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
- quando houver empate em qualquer votação do plenário.
- expedir Decreto Legislativo de Cassação de Mandato de Vereador;
- declarar extinto os mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos em Lei;
- publicar todos os Atos normativos após promulgação da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;
- apresentar proposição e consideração do plenário, devendo afastar-se da Presidência para discutir;
- determinar a redação e a leitura das atas, pareceres, proposições do expediente, da Ordem do Dia e demais peças escritas, sobre as quais o Plenário deva deliberar, por membros da Mesa, Vereador ou funcionário, devidamente qualificado para tal fim.
- interpretar o Regimento Interno para aplicação, às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se requerer o Vereador;
- Resolver as questões de ordem.
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QUANTO às atividades administrativas:
- comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação às sessões extraordinárias durante o período normal, ou à sessão legislativa extraordinária durante o recesso, sob pena de se submeter a processo de destituição;
- determinar o arquivamento dos atos rejeitados pelo Plenário;
- autorizar o desarquivamento de proposições;
- encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-las na pauta;
- zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
- nomear os membros das Comissões Temporárias para tratar de assuntos relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutivos;
- declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes, nos casos previstos no Art. 75 deste Regimento;
- convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação, sobressaltando-se as demais proposições para que ultime a votação;
- anotar, cada documento, a decisão tomada;
- mandar anotar, em livros próprios, os procedimentos regimentais, para solução dos casos análogos;
- organizar a Ordem do Dia, pelo menos 24 horas antes da Sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões, e antes do término do prazo máximo de 15 (quinze) dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos;
- convocar a Mesa da Câmara;
- executar as deliberações do Plenário;
- assinar as atas das sessões, editais, as portaria e o expediente da Câmara;
- dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;
- dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, nos casos previstos em Lei;
- encaminhar até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao Gabinete do Prefeito, o montante de recursos a ser deliberado para fazer face às despesas de custeio da Câmara, correspondentes ao mês em curso;
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QUANTO às sessões:
- presidir, abrir, encerrar suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento.
- determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
- determinar ao Secretário a leitura das comunicações dirigidas à Câmara;
- declarar a hora destinada ao Expediente, a Ordem do Dia, a Explicação Pessoal, a Tribuna Livre e os prazos facultados aos oradores;
- anunciar a Ordem do Dia, e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
- conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
- interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou de falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
- chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
- estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
- decidir sobre o impedimento do Vereador votar de acordo com os parâmetros regimentais;
- anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
- resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
- anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
- comunicar ao Plenário a declaração de extinção do mandato, nos casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar da ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
- presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
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QUANTO aos serviços da Câmara:
- admitir, demitir, readmitir e remover funcionários da Câmara concedendo-lhe licença, férias e abono por faltas;
- superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
- apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas as licitações e às despesas efetuadas no mês anterior;
- proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
- fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
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QUANTO às relações externas da Câmara:
- das audiências públicas da Câmara em dias e horas prefixados;
- superintender a publicação de todos os trabalhos da Câmara;
- manter, em nomes da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
- encaminhar todos os pedidos de informações formulados em Plenário;
- substituir o Prefeito na falta deste, e do Vice-Prefeito, completando se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições;
- solicitar a intervenção do município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
- interpelar judicialmente o Prefeito, nos casos previstos em Lei, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal, as quantias requisitadas ou parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
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QUANTO à polícia interna:
- policiar o recinto da Câmara com auxilio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
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permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
- obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
- determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessárias;
- se, no recinto da Câmara, for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente: se não houver fragrante comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração do inquérito;
- admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
- credenciar representantes, em número não superior a 2 (dois) de cada órgão da imprensa escrita ou falada que solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE
Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
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Atos numerados em ordem cronológica, nos seguintes casos:
- regulamentação dos serviços administrativos;
- nomeação dos membros das Comissões de Assuntos Relevantes, Especiais de Inquérito e de Representação;
- assuntos de caráter financeiro;
- designação de substitutos nas Comissões;
- outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como portaria.
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Portaria, nos seguintes casos:
- remoção, admissão, férias, abono de faltas dos funcionários da Câmara;
- outros casos determinados em Lei ou Resolução.
- Instruções, para expedir determinações aos servidores da Câmara.
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Na Mesa Diretora que abrigar a figura do Vice-Presidente único, este será o substituto do Presidente em todas as suas atividades, desde que o titular esteja ausente, licenciado ou impedido legalmente.
Na Mesa Diretora que abrigar a figura de Vice-Presidente múltiplo, o primeiro Vice-Presidente será o substituto eventual do Presidente, ficando os demais com substitutos eventuais sucessivamente.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
Compete ao Primeiro Secretário:
- Conferir a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o referido livro, ao final da sessão;
- Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
- Ler a ata, quando solicitada e a matéria do expediente, bem como, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
- Fazer a inscrição de oradores;
- Redigir ou superintender a redação da ata, resumido os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;
- Redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
- Assinar, com o Presidente e o Segundo Secretário, os Atos da Mesa e os Atos destinados à sanção;
- Auxiliar a Presidência na inspeção dos servidores da Secretaria e na observância deste Regimento;
- Fiscalizar a organização do livro de freqüência dos Vereadores e assiná-lo;
- Colaborar na execução do Regimento Interno;
- Elaborar propostas orçamentárias da Câmara e acompanhar sua execução, sem prejuízo sãs atribuições do Presidente, bem como coordenar o Setor de contabilidade.
Compete ao Segundo Secretário:
- Assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os Atos destinados à sanção;
- Substituir o primeiro Secretário nas suas ausências, licença ou impedimentos;
- Auxiliar o primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;
- Anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso, bem como, as vezes que desejar utilizá-la;
- Colaborar na execução do Regimento Interno;
- Assessorar o Presidente em seus atendimentos ao Público e coordenar o setor de recursos humanos.
Ausentes, em Plenários, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-los em caráter eventual.
Na hora determinada para o início da Sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos, assumirá a presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um secretário.
A Mesa, composta na forma deste artigo, dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.
O Vice-Presidente substitui o Presidente, o primeiro Secretário o Vice-Presidente, sucessivamente na cadeia sucessória da Mesa, em caso de ausência em Plenário.