CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MARIA
A Câmara Municipal de Rio Maria, Estado do Pará é o órgão Legislativo do Município, composta de 11 Vereadores eleitos na forma da Legislação vigente.
A Câmara Municipal tem sua sede e recinto normal de funcionamento na Avenida 22, número 890, na Cidade de Rio Maria, Estado do Pará. Horário de atendimento ao publico das: 07h30min às 13h30min. Fone: 94-3432-1402 – E-mail: camara1982@gmail.com.
Em sua sede não serão realizados atos estranhos à função da Câmara, sem prévia autorização da Mesa Diretora, sendo proibida a sua concessão para atos não oficiais.
A Câmara poderá reunir-se em outro local, por deliberação do Plenário, referendado pela maioria absoluta dos vereadores, divulgando-se a alteração com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer:
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
A função legislativa consiste em deliberar por meio de Emenda à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de sua competência. (C.F. Art. 59, C.E. Art. 56 L.O.M.R.M. Art. 59).
A função fiscalizadora externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:
- apreciação da contas do exercício financeiro, apresentadas pelo prefeito e pela Mesa da Câmara;
- acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do município;
- julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, valores e serviços públicos.
A função de controle é de caráter político-administrativa e é exercida sobre o Poder Executivo: o Prefeito, os Secretários Municipais e assemelhados e membros da Mesa Diretora e Vereadores.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL É COMPOSTA DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
Art. 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Maria é o estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º - Compõem o Plano de Cargos, Carreiras e Salários descritos no artigo anterior, os seguintes quadros:
I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II – Quadro de Cargos de Provimento dos Contratados/Comissionados.
Parágrafo Único: além dos quadros acima especificados, fica facultado ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Maria, em virtude de necessidade justificada, contratar pessoal para serviços excepcionais e temporários, devendo atentar-se para o percentual de gastos com pessoal previstos em lei pertinente.
Art. 3º - Os Quadros de que tratam os incisos I e II do Art. 2º desta resolução, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Maria, conforme Lei nº 201 de 19 de abril de 1991, estabelecido pela Lei Complementar nº 003/90 de 15 de junho de 1990 Lei 657 de 18 de novembro de 2011.
§ 1º: Integra o Quadro de Provimento Efetivo as seguintes categorias:
- Secretária (o) Legislativa (o);
- Auxiliar de Secretária Legislativa;
- Motorista;
- Auxiliar de Serviços Administrativos;
- Servente/Zelador (a);
- Office-Boy;
- Telefonista;
- Recepcionista;
- Vigilante.
Dos Quadros Integrante do Plano
Estrutura Administrativa é constituída dos seguintes quadros:
Cargos de Provimento em Comissão
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 001/2017
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
SECRETÁRIA LEGISLATIVA |
I |
2.601,13 |
II |
2.757,20 |
III |
2.922,63 |
IV |
3.097,99 |
V |
3.283,87 |
VI |
3.480,90 |
VII |
3.689,75 |
VIII |
3.911,14 |
IX |
4.145,80 |
X |
4.394,55 |
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
AUXILIAR DE SECRETÁRIA LEGISLATIVA |
I |
1.901,59 |
II |
2.091,75 |
III |
2.300,92 |
IV |
2.531,02 |
V |
2.784,12 |
VI |
3.062,53 |
VII |
3.368,78 |
VIII |
3.705,66 |
IX |
4.076,22 |
X |
4.483,84 |
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
I |
1.079,93 |
II |
1.144,72 |
III |
1.213,41 |
IV |
1.286,21 |
V |
1.363,39 |
VI |
1.445,19 |
VII |
1.513,90 |
VIII |
1.623,82 |
IX |
1.721,24 |
X |
1.824,52 |
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
MOTORISTA |
I |
940,00 |
OFFICE-BOY |
I |
940,00 |
TELEFONISTA |
I |
940,00 |
RECEPCIONISTA |
I |
940,00 |
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
VIGILANTE |
I |
940,00 |
II |
996,40 |
III |
1.052,20 |
IV |
1.115,33 |
V |
1.182,24 |
VI |
1.253,17 |
VII |
1.328,36 |
VIII |
1.408,06 |
IX |
1.492.54 |
X |
1.582,09 |
CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
SERVENTE/ZELADOR |
I |
940,00 |
II |
996,40 |
III |
1.052,20 |
IV |
1.115,33 |
V |
1.182,24 |
VI |
1.253,17 |
VII |
1.328,36 |
VIII |
1.408,06 |
IX |
1.492.54 |
X |
1.582,09 |
ANEXO II
RESOLUÇÃO Nº 001/2017
QUADRO DE PROVIMENTO DOS CONTRATADOS/COMISSIONADOS
CARGO |
QUANTIDADE |
ESCOLARIDADE |
VENCIMENTO |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
SUPERIOR COMPLETO (Direito) |
6.000,00 |
ASSESSOR CONTÁBIL |
01 |
SUPERIOR COMPLETO (Ciências Contábeis) |
7.000,00 |
TESOUREIRO |
01 |
SUPERIOR COMPLETO (Economia, Administração e/ou Ciências Contábeis) |
4.000,00 |
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
1.213,41 |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza quando do seu funcionamento e poderão ser:
- Ordinárias;
- Extraordinárias;
- Secretas;
- Solenes.
As Sessões da Câmara, exceto as solenes, só poderão ser abertas com a presença de. No mínimo 1/3(um terço) dos membros da Câmara.
Parágrafo Único - Todas as reuniões da Câmara Municipal serão abertas com:
- Saudação à Bandeira Nacional;
- Leitura de um trecho bíblico;
- Rogativa de proteção ao Deus Criador.
CALENDÁRIO DE SESSÕES ORDINÁRIAS PARA 2018
Mês |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Janeiro |
Recesso Parlamentar |
Fevereiro |
19 |
20 |
|
|
|
Março |
19 |
20 |
21 |
22 |
|
Abril |
16 |
17 |
18 |
19 |
|
Maio |
21 |
22 |
23 |
24 |
|
Junho |
18 |
19 |
20 |
21 |
|
Julho |
Recesso Parlamentar |
Agosto |
20 |
21 |
22 |
23 |
|
Setembro |
17 |
18 |
19 |
20 |
|
Outubro |
22 |
23 |
24 |
25 |
|
Novembro |
19 |
20 |
21 |
22 |
|
Dezembro |
|
|
|
13 |
14 |
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MARIA
1ª Legislatura – 1983 – 1988
Prefeito: Adilson Carvalho Laranjeira
Vice-Prefeito: Ricarte Carneiro da Silva
Vereadores eleitos:
2ª Legislatura – 1989 - 1991
Prefeito: Sebastião Emídio de Almeida
Vice-Prefeito: Messias Clemente Peixoto
Vereadores eleitos:
3ª Legislatura – 1992 - 1996
Prefeito: Dr. Moacir Pires de Faria
Vice-Prefeito: Dr. Eurico Paes Cândido
Vereadores eleitos:
4ª Legislatura – 1997 - 2000
Prefeito: Agemiro Gomes da Silva
Vice-Prefeito: João Batista de Sousa
Vereadores eleitos:
5ª Legislatura – 2001 - 2004
Prefeito: Agemiro Gomes da Silva (2001- 2002)
Vice-Prefeito: Dr. Eurico Paes Cândido Júnior (2001-2002)
Prefeito: Dr. Eurico Paes Cândido Júnior (2002 – 2004)
Vereadores eleitos:
6ª Legislatura – 2005 - 2008
Prefeito: Aldo Fernandes de Souza
Vice-Prefeito: João Gomes Dantas
Vereadores eleitos:
7ª Legislatura – 2008 - 2012
Prefeito: Walter José da Silva
Vice-Prefeito: João Gomes Dantas
Vereadores eleitos:
8ª Legislatura – 2013 - 2016
Prefeito: Walter José da Silva
Vice-Prefeito: Francisco Paulo Barros Dias
Vereadores eleitos:
9ª Legislatura – 2017 - 2020
Prefeito: Francisco Paulo Barros Dias
Vice-Prefeito: José Soares Lopes
Vereadores eleitos:
COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
Compete à Mesa:
-
Propor Projeto de Lei
-
Propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
-
Propor Projetos de Resolução dispondo sobre fixação da remuneração dos Vereadores para a Legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal.
-
Elaborar e expedir atos sobre:
- Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do Exercício;
- Assinar os Projetos de Lei destinados à promulgação pelo chefe do Executivo;
- Assinar as atas das sessões da Câmara;
- Promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;
- Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal.
Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura; as resoluções e os decretos legislativos com renovação a cada ano.
A Mesa deliberará, sempre, por maioria de seus Membros.
A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os atos destinados à sanção.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe funções administrativas e diretivas das atividades internas competindo-lhe privativamente:
-
QUANTO às atividades legislativas:
- determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na Ordem do Dia;
- recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
- declarar prejudicada a proposição em fase de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido, ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
- promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenham sido rejeitado pelo Plenário;
-
votar nos seguintes casos:
- na eleição da Mesa;
- quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços), ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
- quando houver empate em qualquer votação do plenário.
- expedir Decreto Legislativo de Cassação de Mandato de Vereador;
- declarar extinto os mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos em Lei;
- publicar todos os Atos normativos após promulgação da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;
- apresentar proposição e consideração do plenário, devendo afastar-se da Presidência para discutir;
- determinar a redação e a leitura das atas, pareceres, proposições do expediente, da Ordem do Dia e demais peças escritas, sobre as quais o Plenário deva deliberar, por membros da Mesa, Vereador ou funcionário, devidamente qualificado para tal fim.
- interpretar o Regimento Interno para aplicação, às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se requerer o Vereador;
- Resolver as questões de ordem.
-
QUANTO às atividades administrativas:
- comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação às sessões extraordinárias durante o período normal, ou à sessão legislativa extraordinária durante o recesso, sob pena de se submeter a processo de destituição;
- determinar o arquivamento dos atos rejeitados pelo Plenário;
- autorizar o desarquivamento de proposições;
- encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-las na pauta;
- zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
- nomear os membros das Comissões Temporárias para tratar de assuntos relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutivos;
- declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes, nos casos previstos no Art. 75 deste Regimento;
- convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação, sobressaltando-se as demais proposições para que ultime a votação;
- anotar, cada documento, a decisão tomada;
- mandar anotar, em livros próprios, os procedimentos regimentais, para solução dos casos análogos;
- organizar a Ordem do Dia, pelo menos 24 horas antes da Sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões, e antes do término do prazo máximo de 15 (quinze) dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos;
- convocar a Mesa da Câmara;
- executar as deliberações do Plenário;
- assinar as atas das sessões, editais, as portaria e o expediente da Câmara;
- dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;
- dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, nos casos previstos em Lei;
- encaminhar até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao Gabinete do Prefeito, o montante de recursos a ser deliberado para fazer face às despesas de custeio da Câmara, correspondentes ao mês em curso;
-
QUANTO às sessões:
- presidir, abrir, encerrar suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento.
- determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
- determinar ao Secretário a leitura das comunicações dirigidas à Câmara;
- declarar a hora destinada ao Expediente, a Ordem do Dia, a Explicação Pessoal, a Tribuna Livre e os prazos facultados aos oradores;
- anunciar a Ordem do Dia, e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
- conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
- interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou de falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
- chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
- estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
- decidir sobre o impedimento do Vereador votar de acordo com os parâmetros regimentais;
- anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
- resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
- anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
- comunicar ao Plenário a declaração de extinção do mandato, nos casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar da ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
- presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
-
QUANTO aos serviços da Câmara:
- admitir, demitir, readmitir e remover funcionários da Câmara concedendo-lhe licença, férias e abono por faltas;
- superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
- apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas as licitações e às despesas efetuadas no mês anterior;
- proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
- fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
-
QUANTO às relações externas da Câmara:
- das audiências públicas da Câmara em dias e horas prefixados;
- superintender a publicação de todos os trabalhos da Câmara;
- manter, em nomes da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
- encaminhar todos os pedidos de informações formulados em Plenário;
- substituir o Prefeito na falta deste, e do Vice-Prefeito, completando se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições;
- solicitar a intervenção do município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
- interpelar judicialmente o Prefeito, nos casos previstos em Lei, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal, as quantias requisitadas ou parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
-
QUANTO à polícia interna:
- policiar o recinto da Câmara com auxilio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
-
permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
- obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
- determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessárias;
- se, no recinto da Câmara, for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente: se não houver fragrante comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração do inquérito;
- admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
- credenciar representantes, em número não superior a 2 (dois) de cada órgão da imprensa escrita ou falada que solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE
Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
-
Atos numerados em ordem cronológica, nos seguintes casos:
- regulamentação dos serviços administrativos;
- nomeação dos membros das Comissões de Assuntos Relevantes, Especiais de Inquérito e de Representação;
- assuntos de caráter financeiro;
- designação de substitutos nas Comissões;
- outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como portaria.
-
Portaria, nos seguintes casos:
- remoção, admissão, férias, abono de faltas dos funcionários da Câmara;
- outros casos determinados em Lei ou Resolução.
- Instruções, para expedir determinações aos servidores da Câmara.
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Na Mesa Diretora que abrigar a figura do Vice-Presidente único, este será o substituto do Presidente em todas as suas atividades, desde que o titular esteja ausente, licenciado ou impedido legalmente.
Na Mesa Diretora que abrigar a figura de Vice-Presidente múltiplo, o primeiro Vice-Presidente será o substituto eventual do Presidente, ficando os demais com substitutos eventuais sucessivamente.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
Compete ao Primeiro Secretário:
- Conferir a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o referido livro, ao final da sessão;
- Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
- Ler a ata, quando solicitada e a matéria do expediente, bem como, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
- Fazer a inscrição de oradores;
- Redigir ou superintender a redação da ata, resumido os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;
- Redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
- Assinar, com o Presidente e o Segundo Secretário, os Atos da Mesa e os Atos destinados à sanção;
- Auxiliar a Presidência na inspeção dos servidores da Secretaria e na observância deste Regimento;
- Fiscalizar a organização do livro de freqüência dos Vereadores e assiná-lo;
- Colaborar na execução do Regimento Interno;
- Elaborar propostas orçamentárias da Câmara e acompanhar sua execução, sem prejuízo sãs atribuições do Presidente, bem como coordenar o Setor de contabilidade.
Compete ao Segundo Secretário:
- Assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os Atos destinados à sanção;
- Substituir o primeiro Secretário nas suas ausências, licença ou impedimentos;
- Auxiliar o primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;
- Anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso, bem como, as vezes que desejar utilizá-la;
- Colaborar na execução do Regimento Interno;
- Assessorar o Presidente em seus atendimentos ao Público e coordenar o setor de recursos humanos.
Ausentes, em Plenários, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-los em caráter eventual.
Na hora determinada para o início da Sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos, assumirá a presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um secretário.
A Mesa, composta na forma deste artigo, dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.
O Vice-Presidente substitui o Presidente, o primeiro Secretário o Vice-Presidente, sucessivamente na cadeia sucessória da Mesa, em caso de ausência em Plenário.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CHEFIA DE GABINETE
CONTROLADORIA
ASSESSORIA LEGISLATIVA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEPARTAMENTO CONTÁBIL
ORGANOGRAMA PARA POSSIBILITAR O FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO