A Câmara Municipal de Rio Maria - Pará

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MARIA



A Câmara Municipal de Rio Maria, Estado do Pará é o órgão Legislativo do Município, composta de 11 Vereadores eleitos na forma da Legislação vigente.

A Câmara Municipal tem sua sede e recinto normal de funcionamento na Avenida 22, número 890, na Cidade de Rio Maria, Estado do Pará. Horário de atendimento ao publico das: 07h30min às 13h30min. Fone: 94-3432-1402 – E-mail: camara1982@gmail.com.

Em sua sede não serão realizados atos estranhos à função da Câmara, sem prévia autorização da Mesa Diretora, sendo proibida a sua concessão para atos não oficiais.

A Câmara poderá reunir-se em outro local, por deliberação do Plenário, referendado pela maioria absoluta dos vereadores, divulgando-se a alteração com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer:

  • Calamidade pública, ou outra impossibilidade de uso da sede;
  • Reuniões itinerantes, nos distritos ou bairros periféricos;
  • Reuniões solenes que justifiquem a sua transferência.


DAS FUNÇÕES DA CÂMARA


A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

A função legislativa consiste em deliberar por meio de Emenda à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de sua competência. (C.F. Art. 59, C.E. Art. 56 L.O.M.R.M. Art. 59).

A função fiscalizadora externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:

  1. apreciação da contas do exercício financeiro, apresentadas pelo prefeito e pela Mesa da Câmara;
  2. acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do município;
  3. julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, valores e serviços públicos.

A função de controle é de caráter político-administrativa e é exercida sobre o Poder Executivo: o Prefeito, os Secretários Municipais e assemelhados e membros da Mesa Diretora e Vereadores.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.



ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL É COMPOSTA DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

Art. 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Maria é o estabelecido nesta Resolução.

Art. 2º - Compõem o Plano de Cargos, Carreiras e Salários descritos no artigo anterior, os seguintes quadros:

I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; II – Quadro de Cargos de Provimento dos Contratados/Comissionados.

Parágrafo Único: além dos quadros acima especificados, fica facultado ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Maria, em virtude de necessidade justificada, contratar pessoal para serviços excepcionais e temporários, devendo atentar-se para o percentual de gastos com pessoal previstos em lei pertinente.

Art. 3º - Os Quadros de que tratam os incisos I e II do Art. 2º desta resolução, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Maria, conforme Lei nº 201 de 19 de abril de 1991, estabelecido pela Lei Complementar nº 003/90 de 15 de junho de 1990 Lei 657 de 18 de novembro de 2011.

§ 1º: Integra o Quadro de Provimento Efetivo as seguintes categorias:

  • Secretária (o) Legislativa (o);
  • Auxiliar de Secretária Legislativa;
  • Motorista;
  • Auxiliar de Serviços Administrativos;
  • Servente/Zelador (a);
  • Office-Boy;
  • Telefonista;
  • Recepcionista;
  • Vigilante.


Dos Quadros Integrante do Plano


Estrutura Administrativa é constituída dos seguintes quadros:

  • Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

    O Quadro de Provimento Efetivo é composto de cargos cuja investidura é precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.

  • Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;

    Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora.



Cargos de Provimento em Comissão


  • Assessor Legislativo
  • Assessor Contábil
  • Tesoureiro
  • Controlador Interno


ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 001/2017
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO NÍVEL VENCIMENTO
SECRETÁRIA LEGISLATIVA I 2.601,13
II 2.757,20
III 2.922,63
IV 3.097,99
V 3.283,87
VI 3.480,90
VII 3.689,75
VIII 3.911,14
IX 4.145,80
X 4.394,55
CARGO NÍVEL VENCIMENTO
AUXILIAR DE SECRETÁRIA LEGISLATIVA I 1.901,59
II 2.091,75
III 2.300,92
IV 2.531,02
V 2.784,12
VI 3.062,53
VII 3.368,78
VIII 3.705,66
IX 4.076,22
X 4.483,84
CARGO NÍVEL VENCIMENTO
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS I 1.079,93
II 1.144,72
III 1.213,41
IV 1.286,21
V 1.363,39
VI 1.445,19
VII 1.513,90
VIII 1.623,82
IX 1.721,24
X 1.824,52
CARGO NÍVEL VENCIMENTO
MOTORISTA I 940,00
OFFICE-BOY I 940,00
TELEFONISTA I 940,00
RECEPCIONISTA I 940,00
CARGO NÍVEL VENCIMENTO
VIGILANTE I 940,00
II 996,40
III 1.052,20
IV 1.115,33
V 1.182,24
VI 1.253,17
VII 1.328,36
VIII 1.408,06
IX 1.492.54
X 1.582,09
CARGO NÍVEL VENCIMENTO
SERVENTE/ZELADOR I 940,00
II 996,40
III 1.052,20
IV 1.115,33
V 1.182,24
VI 1.253,17
VII 1.328,36
VIII 1.408,06
IX 1.492.54
X 1.582,09


ANEXO II
RESOLUÇÃO Nº 001/2017
QUADRO DE PROVIMENTO DOS CONTRATADOS/COMISSIONADOS
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
ASSESSOR JURÍDICO 01 SUPERIOR COMPLETO (Direito) 6.000,00
ASSESSOR CONTÁBIL 01 SUPERIOR COMPLETO (Ciências Contábeis) 7.000,00
TESOUREIRO 01 SUPERIOR COMPLETO (Economia, Administração e/ou Ciências Contábeis) 4.000,00
CONTROLADOR INTERNO 01 ENSINO MÉDIO COMPLETO 1.213,41

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



As sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza quando do seu funcionamento e poderão ser:

  • Ordinárias;
  • Extraordinárias;
  • Secretas;
  • Solenes.

As Sessões da Câmara, exceto as solenes, só poderão ser abertas com a presença de. No mínimo 1/3(um terço) dos membros da Câmara.

Parágrafo Único - Todas as reuniões da Câmara Municipal serão abertas com:

  • Saudação à Bandeira Nacional;
  • Leitura de um trecho bíblico;
  • Rogativa de proteção ao Deus Criador.


CALENDÁRIO DE SESSÕES ORDINÁRIAS PARA 2018


Mês Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Janeiro Recesso Parlamentar
Fevereiro 19 20
Março 19 20 21 22
Abril 16 17 18 19
Maio 21 22 23 24
Junho 18 19 20 21
Julho Recesso Parlamentar
Agosto 20 21 22 23
Setembro 17 18 19 20
Outubro 22 23 24 25
Novembro 19 20 21 22
Dezembro 13 14

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MARIA



1ª Legislatura – 1983 – 1988

Prefeito: Adilson Carvalho Laranjeira
Vice-Prefeito: Ricarte Carneiro da Silva
Vereadores eleitos:
  • Raimundo Olímpio de Araújo (Presidente 1983 e 1984)
  • Sebastião Vieira da Silva
  • Célio Avelino de Castro (Presidente 1985 e 1986)
  • Bonevard Alves Pinto
  • Elias José Simão
  • Francisco Dantas Gomes (Presidente 1987 e 1988)
  • José Mariano de Almeida

2ª Legislatura – 1989 - 1991

Prefeito: Sebastião Emídio de Almeida
Vice-Prefeito: Messias Clemente Peixoto
Vereadores eleitos:
  • Francisco Dantas Gomes
  • Sebastião Vieira da Silva
  • José de Ribamar Araújo
  • Haroldo Eustáquio Alonso Ribeiro (Presidente 1989 e 1990)
  • Gilmar Nascimento de Oliveira
  • Agemiro Gomes da Silva
  • José de Lima
  • João Joaquim Gomes
  • Luis Pires de Souza (Presidente 1991 e 1992)

3ª Legislatura – 1992 - 1996

Prefeito: Dr. Moacir Pires de Faria
Vice-Prefeito: Dr. Eurico Paes Cândido
Vereadores eleitos:
  • Lauro de Matos Macedo (Presidente 1995 e 1996)
  • Rondemilson Gouveia de Almeida
  • Célio Fagunde de Sousa
  • João Gomes Dantas (Presidente 1993 e 1994)
  • Edir Ferreira Lopes
  • João Joaquim Gomes
  • Edimar João de Lima
  • José Ribeiro dos Santos
  • Aldo Fernandes de Sousa
  • Sebastião Rodrigues de Lima
  • Silvio Batista Rosa de Morais

4ª Legislatura – 1997 - 2000

Prefeito: Agemiro Gomes da Silva
Vice-Prefeito: João Batista de Sousa
Vereadores eleitos:
  • José Ribeiro dos Santos (Presidente 1997 e 1998)
  • Salomão Francisco Cruz
  • Lourivan Pereira Gomes da Silva
  • Oribes Primo de Freitas (Presidente 1999 e 2000)
  • José Menezes da Silva
  • Edir Ferreira Lopes
  • Valdomiro Monteiro da Silva
  • João Gomes Dantas
  • Lucídio Alencar Vieira
  • Roberto Neto da Silva
  • Diva Jerônima de Almeida

5ª Legislatura – 2001 - 2004

Prefeito: Agemiro Gomes da Silva (2001- 2002)
Vice-Prefeito: Dr. Eurico Paes Cândido Júnior (2001-2002)
Prefeito: Dr. Eurico Paes Cândido Júnior (2002 – 2004)
Vereadores eleitos:
  • João Gomes Dantas (Presidente 2001)
  • Lucídio Alencar Vieira
  • Alaídes Lobo Emídio
  • Artidônio Almeida Brandalise
  • Dirceu Gomes Remor
  • Edir Ferreira Lopes (Presidente 2002)
  • Gisvaldo Gratão (Presidente 2004)
  • Josimar Gonçalves de Oliveira
  • Orlando Canuto Pereira (Presidente 2003)
  • Osiel Dias de Andrade
  • Rosicleide Matos da Silva
  • Robson Roberto Cíceri (Vereador – Suplente)

6ª Legislatura – 2005 - 2008

Prefeito: Aldo Fernandes de Souza
Vice-Prefeito: João Gomes Dantas
Vereadores eleitos:
  • Alex da Costa Pessoa (Presidente 2005)
  • Gisvaldo Gratão (Presidente 2008)
  • Janes Pereira dos Santos
  • José Borges da Costa
  • José Ribamar Ribeiro
  • José Wanderley B. Milhomem
  • Josimar Gonçalves de Oliveira (Presidente 2006)
  • Márcia Lopes do Nascimento
  • Lourival Moreira da Costa (Presidente 2007)

7ª Legislatura – 2008 - 2012

Prefeito: Walter José da Silva
Vice-Prefeito: João Gomes Dantas
Vereadores eleitos:
  • Cláudio dos Santos Coutinho
  • Janes Pereira dos Santos
  • José Ribamar da Rocha
  • José Soares Lopes
  • Josimar Gonçalves de Oliveira
  • Luis Pires de Souza (Presidente 2010)
  • Lourival Moreira da Costa
  • Gisvaldo Gratão
  • Raimundo Coelho Lopes (suplenete Ver. Gisvaldo)

8ª Legislatura – 2013 - 2016

Prefeito: Walter José da Silva
Vice-Prefeito: Francisco Paulo Barros Dias
Vereadores eleitos:
  • Alex da Costa Pessoa
  • Janes Pereira dos Santos
  • José Soares Lopes
  • Josimar Gonçalves de Oliveira
  • Lourival Moreira da Costa
  • Lucídio Alencar Vieira
  • Márcia Lopes do Nascimento
  • Osvaldo José Matos
  • Paulo Chaves Marinho
  • Roberto Silva de Souza
  • Silvestre de Oliveira de Sousa

9ª Legislatura – 2017 - 2020

Prefeito: Francisco Paulo Barros Dias
Vice-Prefeito: José Soares Lopes
Vereadores eleitos:
  • Alex da Costa Pessoa - Presidente 2016
  • Benjamim Resplandes da Silva
  • Cláudio Antônio de Deus Couto
  • Devair Geraldo Reis
  • Gisvaldo Gratão – Presidente 2017
  • Irã Pereira Araújo
  • Janes Pereira dos Santos
  • Josimar Gonçalves de Oliveira
  • Manoel Nogueira do Nascimento
  • Paulo Chaves Marinho de: 01/01 à 10/03/2017 *Falecido
  • Osvaldo José Matos (Suplente)
  • Ugledson da Cunha Lima
  • Moises Belício dos Santos (suplente)

COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS


DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA


Compete à Mesa:

  • Propor Projeto de Lei
    • que criem ou extingam cargos dos servidores da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
    • que disponham sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara.
  • Propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
    • autorização, após solicitada, ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
    • licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
    • fixação de subsídio e verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal.
  • Propor Projetos de Resolução dispondo sobre fixação da remuneração dos Vereadores para a Legislatura seguinte, sem prejuízo de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da eleição municipal.
  • Elaborar e expedir atos sobre:
    • discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
    • suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
    • nomeação, exoneração, promoção, concessão de gratificações, comissionamento, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
    • abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades;
    • atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas e condições previstas em Lei;
  • Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do Exercício;
  • Assinar os Projetos de Lei destinados à promulgação pelo chefe do Executivo;
  • Assinar as atas das sessões da Câmara;
  • Promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;
  • Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal.

Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura; as resoluções e os decretos legislativos com renovação a cada ano.

A Mesa deliberará, sempre, por maioria de seus Membros.

A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os atos destinados à sanção.



DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe funções administrativas e diretivas das atividades internas competindo-lhe privativamente:

  • QUANTO às atividades legislativas:
    1. determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na Ordem do Dia;
    2. recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
    3. declarar prejudicada a proposição em fase de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido, ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
    4. promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenham sido rejeitado pelo Plenário;
    5. votar nos seguintes casos:
      1. na eleição da Mesa;
      2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços), ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
      3. quando houver empate em qualquer votação do plenário.
    1. expedir Decreto Legislativo de Cassação de Mandato de Vereador;
    2. declarar extinto os mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos em Lei;
    3. publicar todos os Atos normativos após promulgação da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;
    4. apresentar proposição e consideração do plenário, devendo afastar-se da Presidência para discutir;
    5. determinar a redação e a leitura das atas, pareceres, proposições do expediente, da Ordem do Dia e demais peças escritas, sobre as quais o Plenário deva deliberar, por membros da Mesa, Vereador ou funcionário, devidamente qualificado para tal fim.
    6. interpretar o Regimento Interno para aplicação, às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se requerer o Vereador;
  • Resolver as questões de ordem.
  • QUANTO às atividades administrativas:
    1. comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação às sessões extraordinárias durante o período normal, ou à sessão legislativa extraordinária durante o recesso, sob pena de se submeter a processo de destituição;
    2. determinar o arquivamento dos atos rejeitados pelo Plenário;
    3. autorizar o desarquivamento de proposições;
    4. encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-las na pauta;
    5. zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
    6. nomear os membros das Comissões Temporárias para tratar de assuntos relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutivos;
    7. declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes, nos casos previstos no Art. 75 deste Regimento;
    8. convocar sessões extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação, sobressaltando-se as demais proposições para que ultime a votação;
    9. anotar, cada documento, a decisão tomada;
    10. mandar anotar, em livros próprios, os procedimentos regimentais, para solução dos casos análogos;
    11. organizar a Ordem do Dia, pelo menos 24 horas antes da Sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões, e antes do término do prazo máximo de 15 (quinze) dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos;
    12. convocar a Mesa da Câmara;
    13. executar as deliberações do Plenário;
    14. assinar as atas das sessões, editais, as portaria e o expediente da Câmara;
    15. dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;
    16. dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, nos casos previstos em Lei;
    17. encaminhar até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao Gabinete do Prefeito, o montante de recursos a ser deliberado para fazer face às despesas de custeio da Câmara, correspondentes ao mês em curso;
  • QUANTO às sessões:
    1. presidir, abrir, encerrar suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento.
    2. determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
    3. determinar ao Secretário a leitura das comunicações dirigidas à Câmara;
    4. declarar a hora destinada ao Expediente, a Ordem do Dia, a Explicação Pessoal, a Tribuna Livre e os prazos facultados aos oradores;
    5. anunciar a Ordem do Dia, e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
    6. conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
    7. interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou de falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
    8. chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
    9. estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
    10. decidir sobre o impedimento do Vereador votar de acordo com os parâmetros regimentais;
    11. anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
    12. resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
    13. anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
    14. comunicar ao Plenário a declaração de extinção do mandato, nos casos previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar da ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
    15. presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
  • QUANTO aos serviços da Câmara:
    1. admitir, demitir, readmitir e remover funcionários da Câmara concedendo-lhe licença, férias e abono por faltas;
    2. superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
    3. apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas as licitações e às despesas efetuadas no mês anterior;
    4. proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
    5. rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
    6. fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
  • QUANTO às relações externas da Câmara:
    1. das audiências públicas da Câmara em dias e horas prefixados;
    2. superintender a publicação de todos os trabalhos da Câmara;
    3. manter, em nomes da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
    4. encaminhar todos os pedidos de informações formulados em Plenário;
    5. substituir o Prefeito na falta deste, e do Vice-Prefeito, completando se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições;
    6. solicitar a intervenção do município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
    7. interpelar judicialmente o Prefeito, nos casos previstos em Lei, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal, as quantias requisitadas ou parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
  • QUANTO à polícia interna:
    1. policiar o recinto da Câmara com auxilio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
    2. permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
      • apresentar-se decentemente trajado;
      • não porte armas;
      • conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
      • não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
      • respeite os Vereadores;
      • atenda às determinações da Presidência;
      • não interpele os Vereadores;
    1. obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
    2. determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessárias;
    3. se, no recinto da Câmara, for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente: se não houver fragrante comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração do inquérito;
    4. admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
    5. credenciar representantes, em número não superior a 2 (dois) de cada órgão da imprensa escrita ou falada que solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.


DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE


Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:

  1. Atos numerados em ordem cronológica, nos seguintes casos:
    1. regulamentação dos serviços administrativos;
    2. nomeação dos membros das Comissões de Assuntos Relevantes, Especiais de Inquérito e de Representação;
    3. assuntos de caráter financeiro;
    4. designação de substitutos nas Comissões;
    5. outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como portaria.
  2. Portaria, nos seguintes casos:
    1. remoção, admissão, férias, abono de faltas dos funcionários da Câmara;
    2. outros casos determinados em Lei ou Resolução.
  3. Instruções, para expedir determinações aos servidores da Câmara.


DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE


Na Mesa Diretora que abrigar a figura do Vice-Presidente único, este será o substituto do Presidente em todas as suas atividades, desde que o titular esteja ausente, licenciado ou impedido legalmente.

Na Mesa Diretora que abrigar a figura de Vice-Presidente múltiplo, o primeiro Vice-Presidente será o substituto eventual do Presidente, ficando os demais com substitutos eventuais sucessivamente.



DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS


Compete ao Primeiro Secretário:
  1. Conferir a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o referido livro, ao final da sessão;
  2. Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
  3. Ler a ata, quando solicitada e a matéria do expediente, bem como, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
  4. Fazer a inscrição de oradores;
  5. Redigir ou superintender a redação da ata, resumido os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;
  6. Redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
  7. Assinar, com o Presidente e o Segundo Secretário, os Atos da Mesa e os Atos destinados à sanção;
  8. Auxiliar a Presidência na inspeção dos servidores da Secretaria e na observância deste Regimento;
  9. Fiscalizar a organização do livro de freqüência dos Vereadores e assiná-lo;
  10. Colaborar na execução do Regimento Interno;
  11. Elaborar propostas orçamentárias da Câmara e acompanhar sua execução, sem prejuízo sãs atribuições do Presidente, bem como coordenar o Setor de contabilidade.

Compete ao Segundo Secretário:
  1. Assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os Atos destinados à sanção;
  2. Substituir o primeiro Secretário nas suas ausências, licença ou impedimentos;
  3. Auxiliar o primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;
  4. Anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso, bem como, as vezes que desejar utilizá-la;
  5. Colaborar na execução do Regimento Interno;
  6. Assessorar o Presidente em seus atendimentos ao Público e coordenar o setor de recursos humanos.

Ausentes, em Plenários, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-los em caráter eventual.

Na hora determinada para o início da Sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos, assumirá a presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um secretário.

A Mesa, composta na forma deste artigo, dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.

O Vice-Presidente substitui o Presidente, o primeiro Secretário o Vice-Presidente, sucessivamente na cadeia sucessória da Mesa, em caso de ausência em Plenário.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - CHEFIA DE GABINETE

CONTROLADORIA

ASSESSORIA LEGISLATIVA

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

ASSESSORIA CONTÁBIL

DEPARTAMENTO CONTÁBIL


ORGANOGRAMA PARA POSSIBILITAR O FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

Organograma da câmara municipal